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INSS
sobre pagamento de pró-labore e terceiros A contribuição incidente sobre
pró-labore, assim como a incidente sobre a renumeração de terceiros, foi julgada
inconstitucional, tendo sido assim, vastamente reconhecida pelo judiciário. A solução,
neste caso, é ajuizar uma ação contra o INSS, requerendo ao juiz que impeça, este
último, de qualquer autuação pelo não recolhimento da contribuição incidente sobre
pró-labore e autônomos. É provável ainda, que a empresa possua um credito perante o INSS, decorrente da contribuição indevidamente recolhida a esse título. Desta forma, podemos também ajuizar uma ação com pedido de compensação deste tributo com a folha de salários.
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