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INSS sobre pagamento de pró-labore e terceiros

A contribuição incidente sobre pró-labore, assim como a incidente sobre a renumeração de terceiros, foi julgada inconstitucional, tendo sido assim, vastamente reconhecida pelo judiciário. A solução, neste caso, é ajuizar uma ação contra o INSS, requerendo ao juiz que impeça, este último, de qualquer autuação pelo não recolhimento da contribuição incidente sobre pró-labore e autônomos.

É provável ainda, que a empresa possua um credito perante o INSS, decorrente da contribuição indevidamente recolhida a esse título. Desta forma, podemos também ajuizar uma ação com pedido de compensação deste tributo com a folha de salários.

 

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