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IPI – direito de crédito na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo

Nossa Constituição Federal abriga o princípio da não cumulatividade do IPI, autorizando assim, o creditamento do tributo incidente na aquisição de bens para uso e consumo bem como para o ativo imobilizado.

As vedações constantes no Regulamento do IPI a tal creditamento são inconstitucionais e ilegais, cabendo às empresas o direito ao crédito do IPI incidente nas aquisições de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e ao uso e  consumo.

 

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