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Inconstitucionalidade da alíquota progressiva do ITBI

A lei do estado de São Paulo de no11.154/91, prevê a aplicação da progressividade da alíquota no Imposto de Transmissão de Bens “Inter Vivos”.

Tal progressividade já foi considerada pelos nossos Tribunais como inconstitucional, sendo, portanto direito do contribuinte a recuperação de todo crédito quando dos pagamentos já efetuados, bem como ao não pagamento de alíquota superior a 2%, caso este que o contribuinte estará assegurado com o ingresso de ação junto ao poder judiciário.

 

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