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Inconstitucionalidade da majoração de alíquota de 17% para 18%Desde 1989, quando foi publicada a lei no
6556/89, a Fazenda do Estado vem exigindo
um ponto percentual a maior, além da alíquota prevista, 17% . A discussão acerca desta majoração já teve muito
destaque em nossos tribunais até que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em 18.09.97, que
tal aumento é inconstitucional, posto que intimamente ligado a uma finalidade
específica, qual seja, o financiamento de projetos habitacionais. A discussão culminou com o advento da lei 9464/96, que
manteve o aumento de 1% que teria caráter temporário, desde a sua instituição. Conclui-se, assim, que as empresas que se sujeitam á
alíquota de 18% do ICMS têm a possibilidade de reduzir custos e, até mesmo postular
judicialmente a devolução dos valores eventualmente recolhidos a maior. A base da fundamentação desta tese é a impossibilidade de vinculação dos impostos a uma destinação específica, pois os impostos são tributos não vinculados.
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