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Multa - denúncia espontânea -  ART.138

O fisco tem aplicado multa sobre os valores parcelados pelo contribuinte, mesmo aqueles firmados mediante denúncia espontânea, o que aumenta excessivamente o valor das parcelas. Além dessa multa, muitas vezes faz incidir juros de mora superiores a 1% ao mês e capitalizados, o que é totalmente inconstitucional.

A aplicação de multa nos parcelamentos firmados por denúncia espontânea viola o Código Tributário Nacional, que permite o pagamento do tributo sem multa, quando se trata de denúncia espontânea do contribuinte.

Os nossos Tribunais têm manifestado entendimento favorável ao contribuinte, no sentido de que nesses casos, as multas de mora não são devidas.

 Desta forma, é possível discutir a legalidade da multa aplicada nos parcelamentos de tributos federais, estaduais ou relativos a contribuições devidas ao INSS, reduzindo o valor das parcelas. O contribuinte pode até mesmo, apurando-se o valor já pago, tornar-se do fisco.

 

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