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PIS

O PIS foi criado pela lei complementar 07/70, á alíquota de 0,75% sobre o faturamento, e com prazo de recolhimento de seis meses.

Com a edição do decreto-lei 2445/88, com redação dada pelo decreto-lei 2449/88, o PIS sofreu sensíveis alterações, especialmente no que tange á alíquota, base de cálculo e prazo para recolhimento.

Assim iniciou-se uma séria discussão no poder judiciário, sobre a constitucionalidade dos decretos-lei acima, o que resultou na Declaração de Inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o senado Federal suspendeu a execução de tais decretos-lei, pondo fim à polêmica então criada.

Desta forma, muitas empresas já recolheram e vêm recolhendo o PÍS nos termos dos decretos-lei no 2445/88 e 2449/88, possuindo crédito junto á fazenda nacional. Por essa razão, é possível pleitear judicialmente a devolução e ainda o direito de compensar o PIS pago indevidamente com o próprio PIS, agora nos termos da lei complementar no 07/70.

 

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