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SAT-Seguro de acidente do trabalho inconstitucionalidadeA lei no 8.212/91 estabeleceu alíquotas diferenciadas de 1% a 3%, levando em consideração o grau de risco de acidentes de trabalho da atividade preponderante das empresas. Referida lei foi regulamentada pelo decreto no 2.173/97 que estabeleceu o conceito de atividade preponderante, bem como o de grau de risco. Por essas definições serem elementos essenciais na incidência da alíquota sobre a base de cálculo feriu-se, o princípio da legalidade, que é claro ao estabelecer que todos os elementos para exigências de um tributo devem estar dispostos em lei. Assim sendo, é legítimo o questionamento judicial visando o não recolhimento dessa contribuição denominada SAT nos moldes do referido decreto.
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