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SAT-Seguro de acidente do trabalho – inconstitucionalidade

A lei no   8.212/91 estabeleceu alíquotas diferenciadas de 1% a 3%, levando em consideração o grau de risco de acidentes de trabalho da atividade preponderante das empresas.

Referida lei foi regulamentada pelo decreto no 2.173/97 que estabeleceu o conceito de atividade preponderante, bem como o de grau de risco.

Por essas definições serem elementos essenciais na incidência da alíquota sobre a base de cálculo feriu-se, o princípio da legalidade, que é claro ao estabelecer que todos os elementos para exigências de um tributo devem estar dispostos em lei.

Assim sendo, é legítimo o questionamento judicial visando o não recolhimento dessa contribuição denominada SAT nos moldes do referido decreto.

 

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